Saiba quais são os direitos e deveres em relação à polícia nas manifestações de rua

                                                                     
Com o objetivo de informar a população sobre seus direitos e deveres no relacionamento com as polícias, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, lançou a segunda edição da cartilha "Cidadão com Segurança".

A primeira edição, lançada em junho deste ano, apresentou temas como os direitos e deveres do cidadão no trato com a polícia e o que fazer em caso de abusos. Atualizada, a segunda edição traz um capítulo extra que fala, especificamente, sobre os direitos e deveres das pessoas que participam de manifestações em locais públicos.

Segundo a cartilha, todo cidadão tem o direito de ser tratado com respeito, não podendo ser forçado a confessar um crime, devendo ser levado à delegacia apenas se houver alguma suspeita fundamentada. As pessoas também têm o direito de saber quem é o policial que as abordou e onde ele trabalha, e as mulheres devem ser revistadas por agentes do sexo feminino. Além disso, o policial só pode usar a força física quando a pessoa resiste à prisão, e mesmo assim com moderação.

Quanto aos deveres, todas as pessoas devem respeitar os policiais, identificar-se sempre que seus dados forem solicitados e atender às intimações feitas pela polícia. Também devem permitir, sem resistir, serem revistadas, mesmo que considerem a revista desnecessária, podendo depois apresentar uma reclamação aos órgãos competentes (à Corregedoria da Polícia ou ao Ministério Público).

Manifestações

A cartilha deixa claro que todas as pessoas tem o direito de manifestar-se em público para defender seus direitos e suas ideias, não podendo ser censurados, desde que sem armas e sem violência. Além disso, todos os manifestantes devem respeitar o restante da população, sem agredir ninguém ou depredar bens particulares ou públicos. (Com a Adital)

Comentários