Ocupação Dandara
Na quarta-feira, dia 14 de abril de 2010, às 13 horas, a Corte Superior do Tribunal de Justiça vai apreciar o mérito do Mandado de Segurança. Vai decidir se cassa a liminar do Desembargador Tarcísio Martins ou se a mantém.
Se a decisão do Des. Tarcísio for cassada, a liminar do juiz de primeiro grau continuará suspensa, porque a liminar do Des. Mota e Silva voltará a valer. Mota e Silva entendeu que a empresa não havia demonstrado deter a posse do imóvel e, por isso, determinou a suspensão da liminar de reintegração de posse.
Se for mantida a decisão do Des. Tarcísio, juridicamente se abrirá caminho para que a Polícia expulse as 887 famílias que lá ocupam quase 400 mil metros quadrados de terreno que estava abandonado, há 40 anos, sem cumprir a função social.
A 887 famílias da Comunidade Dandara compreende, hoje, mais de 5 mil pessoas pobres que têm direito a viver com dignidade.
Esperamos que o TJMG tenha a sensatez de julgar colocando o interesse público acima do interesse privado de uma empresa. A Constituição brasileira não garante o direito absoluto à propriedade. Esse está condicionado ao exercício da função social da propriedade. A garantia da dignidade da pessoa humana está acima do direito à propriedade.
O conflito está colocado. Caberá ao Tribunal julgar. De nossa parte, esperamos que a Justiça e a Dignidade prevaleçam sobre poder econômico.
Maiores informações:
Prof. Fábio Alves dos Santos – SAJ/PUC Minas – tel.: 031 8765 1680
Joviano Mayer – Brigadas Populares – tel.: 031 8815 4120
Frei Gilvander Moreira – Comissão Pastoral da Terra – tel.: 031 9296 3040
Se a decisão do Des. Tarcísio for cassada, a liminar do juiz de primeiro grau continuará suspensa, porque a liminar do Des. Mota e Silva voltará a valer. Mota e Silva entendeu que a empresa não havia demonstrado deter a posse do imóvel e, por isso, determinou a suspensão da liminar de reintegração de posse.
Se for mantida a decisão do Des. Tarcísio, juridicamente se abrirá caminho para que a Polícia expulse as 887 famílias que lá ocupam quase 400 mil metros quadrados de terreno que estava abandonado, há 40 anos, sem cumprir a função social.
A 887 famílias da Comunidade Dandara compreende, hoje, mais de 5 mil pessoas pobres que têm direito a viver com dignidade.
Esperamos que o TJMG tenha a sensatez de julgar colocando o interesse público acima do interesse privado de uma empresa. A Constituição brasileira não garante o direito absoluto à propriedade. Esse está condicionado ao exercício da função social da propriedade. A garantia da dignidade da pessoa humana está acima do direito à propriedade.
O conflito está colocado. Caberá ao Tribunal julgar. De nossa parte, esperamos que a Justiça e a Dignidade prevaleçam sobre poder econômico.
Maiores informações:
Prof. Fábio Alves dos Santos – SAJ/PUC Minas – tel.: 031 8765 1680
Joviano Mayer – Brigadas Populares – tel.: 031 8815 4120
Frei Gilvander Moreira – Comissão Pastoral da Terra – tel.: 031 9296 3040
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