Mudanças no PL 7.376/2010, que cria a Comissão Nacional daVerdade, está prestes a ser votado no Senado em regime de urgência urgentíssima


Camaradas,


Segue em anexo o Manifesto, com relação de assinaturas atualizada até o meio-dia de hoje.

Entre os novos signatários figura o sr. Francisco Buarque de Holanda.

abraços,

Pedro Pomar

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Pedro Estevam da Rocha Pomar

(11) 3091-4465/4466 e 8568-1925

Mudar o PL 7.376 para que a Comissão da Verdade apure

os crimes da Ditadura Militar com autonomia e sem sigilo

O PL 7.376/2010, que cria a Comissão Nacional daVerdade, está prestes a ser votado no Senado em regime de urgência urgentíssima*.

A aprovação do PL 7.376/2010 sem qualquer alteração, como quer a presidenta Dilma Roussef, terá como resultado uma Comissão Nacional daVerdade enfraquecida, incapaz de revelar à sociedade os crimes da Ditadura Militar que governou o país entre 1964 e 1985.

Nós, representantes de associações de ex-presos e perseguidos políticos, grupos de familiares de vítimas da Ditadura Militar, grupos de direitos humanos e outras entidades engajadas na luta pela democratização do Brasil, pressionaremos o Parlamento e lutaremos até o fim para que sejam alterados diversos dispositivos deletérios do PL 7.376/2010.

Caso esses dispositivos sejam mantidos no texto, farão da Comissão Nacional da Verdade uma farsa e um engodo.

O texto atual do projeto estreita a margem de atuação da Comissão, dando-lhe poderes legais diminutos, fixando um pequeno número de integrantes, negando-lhe orçamento próprio; desvia o foco de sua atuação ao fixar em 42 anos o período a ser investigado (de 1946 a 1988!), extrapolando assim em duas décadas a já extensa duração da Ditadura Militar; permite que militares e integrantes de órgãos de segurança sejam designados membros daComissão, o que é inaceitável.

Além disso, o texto atual do PL 7.376/2010 impede que a Comissão investigue as responsabilidades pelas atrocidades cometidas e envie as devidas conclusões às autoridades competentes, para que estas promovam a justiça.

Reiteramos, assim, as seguintes considerações, que constam de documento com milhares de assinaturas, encaminhado em junho deste ano à presidenta Dilma Roussef:

Para que tenhamos uma Comissão que efetive a Justiça:

―o período de abrangência do projeto de lei deverá ser restrito ao período de 1964 a 1985;

―a expressão “promover a reconciliação nacional” seja substituída por “promover a consolidação da Democracia”, objetivo mais propício para impedir a repetição dos fatos ocorridos sob a ditadura civil-militar;

―no inciso V, do artigo 3º, deve ser suprimida a referência às Leis: 6.683, de 28 de agosto de 1979; 9.140, de 1995; 10.559, de 13 de novembro de 2002, tendo em vista que estas leis se reportam a períodos históricos e objetivos distintos dos que devem ser cumpridos pela Comissão Nacional da Verdade e Justiça.

―o parágrafo 4°, do artigo 4°, que determina que “as atividades da Comissão Nacional da Verdade não terão caráter jurisdicional ou persecutório”, deve ser substituído por nova redação que delegue à Comissão poderes para apurar os responsáveis pela prática de graves violações de direitos humanos no período em questão e o dever legal de enviar suas conclusões para as autoridades competentes;

Para que tenhamos uma Comissão de verdade:

―o parágrafo 2°, do artigo 4º que dispõe que “os dados, documentos e informações sigilosos fornecidos à Comissão Nacional da Verdade não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros, cabendo a seus membros resguardar seu sigilo”, deve ser totalmente suprimido pela necessidade de amplo conhecimento pela sociedade dos fatos que motivaram as graves violações dos direitos humanos;

―o artigo 5°, que determina que “as atividades desenvolvidas pela Comissão Nacional da Verdade serão públicas, exceto nos casos em que, a seu critério, a manutenção do sigilo seja relevante para o alcance de seus objetivos ou para resguardar a intimidade, vida privada, honra ou imagem de pessoas”, deve ser modificado, suprimindo-se a exceção nele referida, estabelecendo que todas as atividades sejam públicas, com ampla divulgação pelos meios de comunicação oficiais.

Para que tenhamos uma Comissão da Verdade legítima:

―os critérios de seleção e o processo de designação dos membros da Comissão, previstos no artigo 2º, deverão ser precedidos de consulta à sociedade civil, em particular aos resistentes (militantes, perseguidos, presos, torturados, exilados, suas entidades de representação e de familiares de mortos e desaparecidos);

―os membros da Comissão não deverão pertencer ao quadro das Forças Armadas e órgãos de segurança do Estado, para que não haja parcialidade e constrangimentos na apuração das violações de direitos humanos que envolvem essas instituições, tendo em vista seu comprometimento com o princípio da hierarquia a que estão submetidos;


―os membros designados e as testemunhas, em decorrência de suas atividades, deverão ter a garantia da imunidade civil e penal e a proteção do Estado.

Para que tenhamos uma Comissão com estrutura adequada:

―a Comissão deverá ter autonomia e estrutura administrativa adequada, contando com orçamento próprio, recursos financeiros, técnicos e humanos para atingir seus objetivos e responsabilidades. Consideramos necessário ampliar o número atual de sete (7) membros integrantes da Comissão, conforme previsto no Projeto Lei 7.376/2010.

Para que tenhamos uma verdadeira consolidação da Democracia:

―concluída a apuração das graves violações e crimes, suas circunstâncias e autores, com especial foco nos casos de desaparecimentos forçados ocorridos durante o regime civil-militar, a Comissão de Verdade e Justiça deve elaborar um Relatório Final que garanta à sociedade o direito à verdade sobre esses fatos. A reconstrução democrática, entendida como de Justiça de Transição, impõe enfrentar, nos termos adotados pela Escola Superior do Ministério Público da União, “o legado de violência em massa do passado, para atribuir responsabilidades, para exigir a efetividade do direito à memória e à verdade, para fortalecer as instituições com valores democráticos e garantir a não repetição das atrocidades”.

A presidenta Dilma Roussef poderá passar à história como aquela que ousou dar início a uma investigação profunda dos crimes da Ditadura Militar, como subsídio para a punição dos agentes militares e civis que praticaram torturas e assassinatos e promoveram o terrorismo de Estado, bem como sustentáculo indispensável da construção da memória, verdade e justiça em nosso país.

Esperamos que ela faça a escolha certa. Esperamos que o PL 7.376/2010 receba emendas e, desse modo, surja uma Comissão Nacional da Verdade digna desse nome.

Brasília, 19 de setembro de 2011

*O texto foi atualizado em relação à versão original, lançada antes da votação do projeto na Câmara dos Deputados.

Assinam este Manifesto:

Agildo Nogueira Junior

Alberto Henrique Becker

Alessandra Gasparotto

Alexandre Carvalho Leme

Almo Jorge Debom Jr.

Álvaro Fernandes Sobrinho

Amabel Crysthina Mesquita Mota

Américo Astuto Rocha Gomes

Ana Lucia Marchiori

Ana Paula de Castro

Ana Maria de Castro

Ana Paula Cavalcanti

Ana Paula D. L. de Oliveira, familiar de Flávio de Carvalho Molina

Andréia Orsato

Anelino J. Resende

Angela Mendes de Almeida

Anibal Ribeiro Cavali

Antonio Carlos Fon

Antônio Donizete Ferreira

Antônio Fernandes Neto

Aluizio Palmar

Arthur Pires de Camargo

Ary Normanha

Aton Fon Filho

Augusto Antônio Viveiros Junior

Bernardo Vianna Marques Cerdeira

Betânia de Moraes Alfonsin

Camila Garcia Coelho

Candida Guariba

Carlos Alberto Sagranichiny

Carlos Henrique Mayr Jr, familiar de Frederico Eduardo Mayr

Carlos Lichtsztejn

Carlos Ricardo da Silva

Carlos Russo Jr.

Carlos Wagner Alcantara

Caiuá Cardoso Al-Alam

Celso Carvalho Molina, familiar de Flávio de Carvalho Molina

Cesar Augusto Teles

Cesar Cavalcanti

Chico Buarque de Holanda

Clarckson Messias A. Nascimento

Clarice Herzog

Clarisse Figueiredo

Cláudio Carvalho Molina, familiar de Flávio de Carvalho Molina

Claudio Gutierrez

Clelia de Mello, familiar de Alceri Maria Gomes da Silva

Cloves Alexandre de Castro

Clóvis Petit de Oliveira, familiar de Maria Augusta, Jaime e Lucio Petit

Conceição R. Menezes

Criméia Alice Schmidt de Almeida, familiar de André Grabois

Danilo Silva Barbosa

Dayse Marques de Souza

Débora Silva, Movimento Mães de Maio

Denise de Castro

Denise Santana Fon

Derlei Catarina De Luca

Dirceu Travesso, Presidente estadual do PSTU

Dirlei L. da Fonseca

Divo Guisoni

Dulce Maia de Souza

Edson Amaral

Edson Luiz de Almeida Teles

Eduardo Almeida

Efraim Gomes de Moura

Eliane Tejera Lisbôa, familiar de Luiz Eurico Tejera Lisbôa

Eliete Ferrer

Elvio Ricardo Porto Silveira

Elzira Vilela

Emilio Rafael Galland Mira y Lopez

Emmanuel O. da Silva

Elisabetta Santoro, professora da FFLCH-USP

Ernesto Gradella, ex-deputado federal

Evanildo Souza

Expedito Solaney, CUT Nacional

Fabio Bosco

Fátima Cristóvão

Fátima da Silva Fernandes

Fausto Salvadori

Fernando A. S dos Santos

Flávia Kneipp Molina Velasco, familiar de Flávio de Carvalho Molina

Francisco dos Reis Ferreira

Frei Betto

Genilda Alves

Gert Schinke

Gilberto Antonio Gomes

Gilberto Carvalho Molina, familiar de Flávio de Carvalho Molina

Gilberto Pereira de Souza

Gina Couto

Glauco Marques

Guilherme Fonseca

Heder Sousa, Coordenação de DH do PSOL

Heitor Fernandes Filho

Helena Maria de Souza

Helenalda Rezende de Souza Nazareth, familiar de Helenira Nazareth

Heloísa Daruiz Borsari

Heloisa Greco

Igor Martins Coelho Almeida

Ivanildo de Souza

Janaina de Almeida Teles

Janete Moro

Jean Pierre Leroy

João C. Schmidt de A. Grabois, familiar de André e Maurício Grabois

João Felipe Silva Fleming

João Preis, familiar de Arno Preis

João Ricardo Oliveira Soares

José Cantídio de Souza Lima

José Eduardo Figueiredo Soares Braunschwiger

José Keniger

José Maria de Almeida, Presidente do PSTU

José Welmowicki

Julia Maria Eid

Karin Andréia Bottini

Kenarik Boujikian Felippe, juíza de direito

Laura Petit da Silva, familiar de Maria Lucia, Jaime e Lucio Petit

Lílian Irene Queiroz

Lincoln de Abreu Penna, historiador

Lorena Morone Girão Barroso, familiar de Jana Morone Barroso

Lucia Vieira Caldas, familiar de Mário Alves

Lúcia Rodrigues

Luciana Araújo

Luciana Nogueira Nóbrega

Luisa Kneipp Molina, familiar de Flávio de Carvalho Molina

Luiz Carlos Prates

Luiz Edgard Cartaxo de Arruda Junior

Luiza Mafalda Peixoto

Magno de Carvalho

Marcelo Santa Cruz, irmão de Fernando Santa Cruz

Marcos Margarido

Marcelo Zelic, vice-presidente do GTNM-SP

Márcia Kneipp Molina, familiar de Flávio de Carvalho Molina

Maria Amélia de Almeida Teles

Maria do Céu de Lima

Maria Cezira

Maria Esmeralda da Cruz Forte

Maria Cecília Nascimento Garcia

Maria Edma Valquer

Maria Helena Fontana

Maria Valéria Sarmento Coelho da Paz

Mario R. Pires de Camargo

Marisa dos Santos Mendes

Maria do Socorro Diógenes

Maristela Monteiro Pereira, advogada

Mauro Ailton Puerro

Nádia de Castro

Nair Benedicto

Nazareno de Deus Godeiro

Nei Tejera Lisbôa, músico, familiar de Luiz Eurico Tejera Lisbôa

Neusa Terezinha do Nascimento

Oraldo Soares Paiva

Orlando Bonfim, familiar de Orlando da Rosa Bonfim

Orlando José Luciano

Pablo Biondi

Paula Kneipp Molina, familiar de Flávio de Carvalho Molina

Paulo Afonso Salgado Aguena

Paulo Silveira Melo Sobrinho

Patrícia Rocha de Figueiredo

Pedro César Batista

Pedro Estevam da Rocha Pomar

Rosângela Botelho da Costa

Rachel Moreno, Observatório da Mulher

Rafael dos Santos da Silva

Raquel Macruz

Raymundo Alves Dias

Raul Silva Telles do Valle

Reinaldo Morano Filho

Ricardo Pereira de Oliveira

Ricardo Tavares Affonso

Rita Freire, Ciranda da Comunicação

Rita Ronchetti, Articulação Mulher e Mídia

Risomar Fassanaro

Roberto Nery Jr.

Rodrigo de Azevedo Weimer, doutorando em História (UFF)

Rodrigo de Medeiros Silva

Rosa de Lourdes Azevedo dos Santos

Rubens Pires de Camargo

Rubenvado Silva, Presidente do Sindalesc

Salete Henrique

Sebastião Carlos Pereira Filho

Sheila Cristina Santos

Suzana Keniger Lisbôa, familiar de Luiz Eurico Tejera Lisbôa

Tania Pacheco

Tarcisio Eberhardt

Terezinha de Oliveira Gonzaga

Terezinha Vicente

Tiago de Castro

Togo Meirelles Netto, familiar de Tomaz Antonio Meirelles

William Wollinger Brenuvida

Valério Arcary

Vânia Viana

Vera Lucia Kneipp Molina, familiar de Flávio de Carvalho Molina

Vera Maria de Mendonça Barros

Victor Madeira

Victoria Grabois, familiar de André e Mauricio Grabois e Gilberto O. Maria

Walber Nogueira da Silva

Waldo Mermelstein

Zenilda Francisca Vital

Associação Brasileira de Rádios Comunitárias- Regional São Paulo

Associação Filhos de Aruanda

Associação dos Geógrafos Brasileiros

Central Única dos Trabalhadores- CUT Nacional

Centro de Direitos Humanos da Grande Florianópolis – CDHGF

Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu

Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos

Coletivo Contra a Tortura-São Paulo

Coletivo Merlino

Comitê Catarinense Pró-Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos

Conselho Comunitário da Barra da Lagoa (Florianópolis)

CSP-Conlutas (Central Sindical e Popular)

Espaço Patricia Galvão - Diadema

Federação Interestadual dos T. em Radiodifusão e Televisão (FITERT)

Grupo Tortura Nunca Mais de Foz do Iguaçu

Grupo Tortura Nunca Mais-Rio de Janeiro

Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania (Minas Gerais)

Instituto Sedes Sapientiae

Movimento Mães de Maio- SP

Movimento Sindicatoépralutar! - JorHumornalistas de São Paulo

Observatório das Violências Policiais- PUC São Paulo

Organização Não Governamental Caá-oby

Primado Organização Federativa de Umbanda e Candomblé do Brasil

Sindicato dos Advogados de São Paulo

Rede Social de Justiça e Direitos Humanos

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