Crime e castigo



Emanuel Basílio/Google/Divulgação

Gilberto Araújo (*)

Os desvios de conduta dos políticos país afora atingiram um patamar – sob todos os aspectos – injustificável e eticamente intolerável. As instituições como Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas, Congresso Nacional e os então denominados Partidos Políticos se encontram (diante da opinião pública) desmoralizados, carcomidos e dominados por oportunistas e aventureiros sem compromissos com a sociedade, com o interesse público.

Na primeira quinzena do mês em curso foram realizadas nas capitais do o país, “Marchas Contra a Corrupção”. Sintomático destacar que nessas manifestações foram impedidos de participar, os Partidos Políticos, as legendas de aluguel e os Sindicatos... Fato que, de per si, merece reflexões dos cientistas sociais, dos analistas do comportamento humano...

Neste contexto, diante das graves e crescentes bandalheiras nas instituições de governo e dos agregados que LHES prestam apoio político... firmei a convicção de que deveria ser criada a figura jurídica da “presunção de culpa”, para os contumazes malfeitores (bandidos, traficantes e canalhas de todo tipo) travestidos de honrados homens públicos. Tal medida seria suficiente para libertar o país da corrupção endêmica em que se encontra.

A meu ver, a “presunção de culpa” seria como uma intervenção de natureza pedagógica e profiláxica. E mais: que os desvios (as roubalheiras) de recursos públicos sejam enquadrados na categoria de CRIME hediondo, inafiançável. Crime e castigo, cadeia neles!! Pelo fim da impunidade...

(*) Gilberto Araújo, · ex-Professor de História, Jornalista pós-graduado em “Comunicação e Política”.

REG. 11791 SJPMG - FENAJ
 
Gilberto Araújo é constante artculista de O Tempo

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