ABI condena PMs por ações contra charge

                                                                              

A Associação Brasileira de Imprensa condenou as ações judiciais movidas por policiais militares  que pedem indenização por danos morais contra o jornal “A Gazeta de Vitória”, no Espírito Santo, por causa de uma charge publicada no dia 18 de fevereiro, durante o carnaval na capital do estado.  Eis a 

                                                
Nota Oficial:


Rio de Janeiro, 23 de março de 2017.

                                                               NOTA OFICIAL

A Associação Brasileira de Imprensa condena as ações judiciais orquestradas por policiais militares do Espirito Santo contra o Jornal A GAZETA por entender que ameaçam a Liberdade de Imprensa e direito de crítica assegurados pela Constituição.

Ao pulverizar ações por diversas comarcas, sem o menor compromisso com a especificidade de cada caso e com a mesma redação, os autores supostamente ofendidos com charge publicada pelo Jornal parecem mais empenhados em intimidar A GAZETA e dificultar a sua defesa, do que exigir de fato algum tipo de reparação.

É de se estranhar esse tipo de processo diante da clara posição do STF, através de sua Presidente Cármen Lúcia, no julgamento de casos que ameaçam a Liberdade de Imprensa.

A charge publicada durante o carnaval é uma expressão legítima e democrática da velha e boa sátira política já incorporada à história da imprensa brasileira.

Ninguém foi mais alfinetado pelos cartunistas do que o Imperador D. Pedro II que costumava ser retratado de ângulos incompatíveis com a majestade do cargo. Sua Alteza, entretanto, jamais se voltou contra o traço irreverente dos seus contemporâneos.

A charge faz parte do universo da política e deve ser recebida com o mesmo humor que a inspirou.

                                                                              Domingos Meirelles
                                                                              Presidente da ABI"

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