Revisão do FGTS - Convênio
Medida judicial visa reaver diferenças de correções monetárias relativas aos depósitos de FGTS entre 1999 e 2013
Desde 1999, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) vem sendo corrigido com a aplicação da TR (Taxa Referencial), que não reflete a real inflação acumulada nos períodos em comparação com outros índices que medem a inflação, tais como INPC e IPCA. Assim, todos os trabalhadores jornalistas que, entre 1999 e 2013, mantiveram ou mantenham vínculo empregatício, no âmbito celetista, mesmo que tenham aposentado, podem discutir judicialmente as perdas sofridas neste período, visando a recomposição das contas vinculadas com base na real inflação verificada naquele período.
Segundo estimativas de cálculos, as diferenças na correção podem chegar a 88,3% do valor depositado. O SJPMG ingressará com ações judiciais para cobrar o pagamento das diferenças no saldo do FGTS, ressaltando, entretanto, que atualmente chegou ao conhecimento do Departamento Jurídico, a existência de duas ações que tramitam no Estado de Rio de Janeiro, onde a Justiça local decidiu de maneira desfavorável aos interesses dos trabalhadores. Assim, acreditamos que será travada uma árdua discussão jurídica, acerca da matéria, podendo tais ações desaguarem no STF.
A entidade firmou um convênio com o escritório de advocacia Cruz, Duarte e Silva, no sentido de atender os jornalistas.
O plantão para a entrega dos documentos começa no dia 21, na sede da entidade, das 13h às 18h. Para os associados em dia com as suas obrigações, o valor inicial será de R$ 120,00. Já para os não associados a taxa será R$ 200,00.
Para aderir a ação, o trabalhador deve apresentar: cédula de identidade (cópia); CPF (cópia); comprovante de endereço atualizado,cópia; Carteira de Trabalho (foto, qualificação, número do PIS/Pasep e de páginas onde estão estampados os contratos de trabalho); Extrato do FGTS (extrato analítico dos depósitos mensais fornecido pela CEF). Se for o caso, a carta de concessão do benefício (aposentados) ou mesmo a rescisão contratual de trabalho (dispensados ou demissionários).
Além disso, será preenchida uma ficha básica, contendo qualificação e dados do interessado, assinadas declaração de pobreza, se necessário, e procuração para o advogado.
Para o ingresso da ação será estabelecido um contrato de prestação de serviços e, caso haja êxito na respectiva ação será cobrado honorários no percentual de 15% (quinze por cento) para o associado e de 20% (vinte por cento) para o não associado.
Caso haja pagamento de custas ou realização de perícia, as respectivas despesas serão suportadas pelo interessado.
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