Justiça reintegra funcionário do Banco do Brasil após ação do Sindicato

                                                                             
 
Após ação do Sindicato, através de seu Departamento Jurídico, a 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou a reintegração de um funcionário do Banco do Brasil que havia sido demitido por justa causa em outubro de 2013 por suposto ato de improbidade e indisciplina. 

Em defesa do bancário, o Sindicato argumentou que o funcionário foi vítima de um surto psicótico à época da suposta infração, o que foi causado justamente pelas condições hostis de trabalho observadas na agência.

Além disso, a entidade defendeu que a penalidade imposta foi exagerada, já que as acusações ao bancário, além de não terem sido provadas, eram pequenas e não acarretaram prejuízo para o banco. Para o Sindicato, houve também falta de imediatidade na aplicação da sanção, já que meses se passaram até a instauração do procedimento investigativo.~

Após a primeira audiência realizada no dia 3 de junho de 2014, o juiz do Trabalho Antônio Gomes de Vasconcelos deferiu a liminar que reintegrava o trabalhador, que desde então retornou ao trabalho em caráter provisório. Após a realização de perícia e a oitiva de testemunhas, a reintegração foi confirmada em sentença do dia 25 de maio de 2015. Para o magistrado, embora houvesse uma movimentação irregular no caixa do bancário, não ficou provado que ele tenha se apropriado das diferenças.

O Juiz também considerou  as condições de saúde do bancário na época do ocorrido, seu histórico profissional, a ausência de prejuízo material para o banco e os clientes, e a tolerância dos superiores imediatos até a instauração do procedimento de sindicância. A sentença concluiu, ainda, que a aplicação da pena de demissão por justa causa foi desproporcional e não atendeu à sua finalidade pedagógica.

Com base nesses argumentos, a demissão foi anulada, com reiteração da ordem de reintegração do trabalhador e o pagamento de todos os salários vencidos desde a rescisão, inclusive a gratificação de caixa. 

A sentença, identificando abuso no poder disciplinar/diretivo pelo Banco do Brasil, condenou a instituição financeira a pagar ao bancário indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Para o funcionário do BB e diretor do Sindicato, Helberth Ávila, a decisão, que deverá ser ratificada pelas instâncias superiores, representa uma importante vitória na defesa dos direitos dos funcionários do Banco do Brasil. 

"Devemos estar sempre atentos à proteção dos funcionários, tendo em vista as condições insalubres observada nas unidades de trabalho. As exigências de desempenho, eficiência e rapidez são cada vez maiores e geram, muitas vezes, sofrimento psíquico e a falta de condições mentais e físicas para a realização do trabalho", disse. (Com o Sindicato dos Bancários de BH)

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