Professores, a grande realidade
O Professor Sebastião M. Gonçalves – de Conselheiro Lafaiete - enviou para o blog do COREU esta contribuição:
"Segundo Antônio Anastasia, nenhum Estado paga o piso que o sindicato reivindica." (O TEMPO) Ele continua insistindo em mentir, pois Minas Gerais paga o 8º (OITAVO) pior salário do Brasil!
Outra mentira é o piso para 40 horas. A lei é clara e lá diz:
Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11738.htmArt. 2º - O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1º - O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
NO MÁXIMO É DIFERENTE DE 40 HORAS, eles fingem que não entenderam...Art. 5º - O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.Ou seja valor de R$ 950 após 2009 sempre será REAJUSTADO, pois o salário mínimo também é reajustado.
EXPLICAÇÃO:
Nas Escolas Estaduais de Minas Gerais têm PISO (salário base) de R$ 550 já com o aumento de 10% concedido por Anastasia (PSDB) e um teto (salário final) de R$ 700.
Por exemplo: nas Escolas Municipais de Congonhas têm PISO (salário base) de R$ 811 e um TETO (salário final) de R$ 1400. Já em Belo Horizonte chega a R$ 1450.
E o Governo do Estado não quis se manifestar? Com certeza, pois ele não sabe a diferença entre PISO (salário base) e TETO (salário final), mas está explicado aqui pra todos.
Cuidado quando for almoçar com o governador, pois se ele não sabe a diferença entre PISO e TETO, também não sabe a diferença entre PINICO e PRATO".
Outra mentira é o piso para 40 horas. A lei é clara e lá diz:
Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11738.htmArt. 2º - O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1º - O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
NO MÁXIMO É DIFERENTE DE 40 HORAS, eles fingem que não entenderam...Art. 5º - O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.Ou seja valor de R$ 950 após 2009 sempre será REAJUSTADO, pois o salário mínimo também é reajustado.
EXPLICAÇÃO:
Nas Escolas Estaduais de Minas Gerais têm PISO (salário base) de R$ 550 já com o aumento de 10% concedido por Anastasia (PSDB) e um teto (salário final) de R$ 700.
Por exemplo: nas Escolas Municipais de Congonhas têm PISO (salário base) de R$ 811 e um TETO (salário final) de R$ 1400. Já em Belo Horizonte chega a R$ 1450.
E o Governo do Estado não quis se manifestar? Com certeza, pois ele não sabe a diferença entre PISO (salário base) e TETO (salário final), mas está explicado aqui pra todos.
Cuidado quando for almoçar com o governador, pois se ele não sabe a diferença entre PISO e TETO, também não sabe a diferença entre PINICO e PRATO".
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