Corte Interamericana de Direitos Humanos condena o Brasil pela morte do jornalista Vladimir Herzog


                                                                 

 A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou um pedido com a Corte Interamericana de Direitos Humanos no processo 12,879, Vladimir Herzog e outros, em relação ao Brasil. O processo diz respeito à responsabilidade internacional do Estado do Brasil para a detenção arbitrária, tortura e morte do jornalista Vladimir Herzog em uma instalação do exército em 25 de outubro de 1975, durante a ditadura militar; e para a impunidade em curso por estes atos, devido à lei de anistia promulgada durante a ditadura brasileira.  

A Comissão estabeleceu que o jornalista Vladimir Herzog foi detido, torturado e morto por agentes do Estado, enquanto ele estava sob custódia em uma instalação do Exército. A CIDH concluiu que estes acontecimentos tiveram lugar num contexto de graves violações dos direitos humanos durante a ditadura, e, particularmente, dentro de um padrão sistemático de ações de repressão contra o Partido Comunista Brasileiro (PCB), em que dezenas de membros foram detidos e torturados, e pelo menos 12 jornalistas foram detidos por causa de seu ativismo ou suspeita de ativismo na PCB.

A CIDH determinou que o Brasil é responsável pela violação do direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal do jornalista.

A Comissão concluiu também que as ações de o Estado teve como objetivo impedir que o ativismo político e as atividades jornalísticas de Vladimir Herzog, que constituíam restrições ilegais de seus direitos à liberdade de expressão e a liberdade de associação para fins políticos. 


Além disso, estas violações tiveram um efeito intimidante e assustadora sobre outros jornalistas que eram críticos do regime militar e de seus colegas de trabalho, bem como sobre a comunidade de pessoas que estavam ativos no PCB ou simpático às suas idéias. 

Nos méritos a Comissão recomendou ao Estado do Brasil para determinar, através dos tribunais comuns, a responsabilidade criminal pela detenção arbitrária, tortura e morte de Vladimir Herzog, com uma investigação judicial completa e imparcial dos fatos de acordo com o devido processo legal, a fim de identificar os responsáveis ​​por essas violações e puni-los criminalmente; e publicar os resultados dessa investigação. 

Em conformidade com esta recomendação, a CIDH solicitou ao Estado do Brasil a ter em conta que estes crimes contra a humanidade não estão sujeitos a anistias ou estatutos de limitações. Além disso, a CIDH recomendou ao Estado a tomar todas as medidas necessárias para garantir que a Lei nº 6.683 / 79 (Lei de Anistia), bem como outras disposições de direito penal, tais como estatutos de limitações, coisa julgada, os princípios da não retroactividade e não bis in idem (o direito a não ser julgado novamente pelo mesmo crime), não continue a representar um obstáculo para o processo penal de graves violações de direitos humanos, como tal, o caso dos autos. 

A Comissão também pediu ao Brasil para conceder reparação ao parente mais próximo de Vladimir Herzog, incluindo o tratamento físico e psicológico, bem como a realização de eventos de importância simbólica que garantam a não repetição desses crimes e o reconhecimento da responsabilidade do Estado para a detenção arbitrária, tortura e assassinato de Vladimir Herzog e o sofrimento de seus parentes. 

Por último, a Comissão solicitou ao Brasil para conceder uma reparação adequada pelas violações dos direitos humanos, tanto material quanto moralmente. A Comissão Interamericana submeteu o caso à jurisdição do Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2016, uma vez que encontrou o Estado do Brasil não tinha cumprido com o recomendações contidas no Relatório méritos. 

A Comissão apresentou ações e omissões que ocorreram e continuam a ocorrer depois de 10 de dezembro de 1998, data de aceitação da jurisdição do Tribunal do Estado do Brasil do Estado. Os fatos que foram apresentados à Corte Interamericana incluir as violações à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, derivados da atuação das autoridades dos Estados no contexto dos processos que terminaram na 2009 decisão de arquivar a investigação criminal pela morte do jornalista, em aplicação da Lei de Anistia, estatutos de limitações e outras disposições de direito penal. 


Comentários