Fellowship para Advogados de Países do Caribe de Língua Inglesa

                                                                            
1) Local de Fellowship:. Secretariado Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (ES / CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) Endereço: 1889 F Street NW, Washington, DC 20006, Estados Unidos da América. 

2) Modalidade: no local 

3) Prazo para apresentação de candidaturas: 06 de junho de 2016 

4) iniciar e terminar datas: 1 de Agosto de 2016 a 31 de Julho, 2017 

5) Duração do Clube: 12 meses 

6) Objectivo: proporcionar uma oportunidade para os jovens advogados da OEA Inglês de língua Caribe para compreender e aplicar os mecanismos de proteção do sistema interamericano de direitos humanos. 

7) Programa: O bolseiro dará apoio ao trabalho da Secretaria Executiva da CIDH, sob a supervisão de seus especialistas em direitos humanos durante o período da bolsa e, ao terminar a bolsa, apresentar à Secretaria Executiva do ES / CIDH um relatório detalhado sobre as atividades realizadas pelo bolseiro. 

Resultados 8) esperados:

Colaboração com a Secretaria Executiva da CIDH no processamento de petições, casos e solicitações de medidas cautelares.
Preparação de projectos de relatórios sobre petições e casos.
Organização da investigação para analisar a situação dos direitos humanos em países específicos e à elaboração dos respectivos relatórios resultantes.
Preparação de memorandos e outros documentos para audiências, reuniões de trabalho e visitas da Comissão.
Colaboração em estudos temáticos.
Preparação de resumos e outros documentos para audiências, reuniões de trabalho e visitas do ES / CIDH.
A colaboração em iniciativas relacionadas com a promoção e divulgação do sistema interamericano de direitos humanos.

9) Requisitos:
Seja um cidadão de um Estado-Membro Caribe de língua Inglês da OEA;
Conhecimento dos sistemas jurídicos do Caribe;
Faça um compromisso de regressar ao país de origem (no Caribe) após a conclusão da bolsa;
Ser bilíngüe em espanhol e Inglês (anexar certificados atestando nível intermédio de avanço); conhecimentos de Português ou francês desejável;
Já formado em Direito de uma universidade reconhecida oficialmente (anexar cópia do diploma de Direito e as notas obtidas);
Receberam diploma de Direito de preferência nos últimos 7 anos;
Têm um interesse profissional demonstrável na área legal dos direitos humanos, com experiência prévia em atividades promocionais no desejável Caribe; e
Ensaio escrito de até cinco páginas, não editada por outra pessoa, em qualquer questão de direitos humanos de interesse do candidato. O ensaio deve ser apresentada metade em Inglês e metade em espanhol usando qualquer formato; Se não for possível, por favor explique (sem carta de apresentação e / ou bibliografia são obrigatórios).
10) Documentos necessários: Os seguintes documentos são necessários, a fim de ser considerado para a comunhão:
Carta de interesse (carta de apresentação da pessoa interessada)
Duas cartas de recomendação (académica ou profissional)
Currículo
Certificação da segunda língua de qualquer instituição qualificada
Cópia do diploma de Direito e as notas obtidas
Ensaio escrito de até cinco páginas, não editada por outra pessoa, em qualquer questão de direitos humanos de interesse do candidato. O ensaio deve ser apresentada metade em Inglês e metade em espanhol usando qualquer formato; Se não for possível, por favor explique (Sem carta de apresentação e / ou bibliografia são obrigatórios).
Por favor, note: Apenas cópia simples dos documentos originais exigidos. Não há necessidade de reconhecer firma ou legalizá-las. As cartas devem ser endereçadas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 
Sujeito à discricionariedade da Comissão, os candidatos pré-seleccionados poderá ser solicitado a responder a perguntas adicionais. 

11) Benefícios:
O ES / CIDH fornece uma bolsa mensal de US $ 3.200,00 durante o período da bolsa. Com a bolsa fornecida, o sujeito é responsável e obrigado a obter cobertura de seguro de saúde do seu / sua escolha para a duração da bolsa, e fornecer prova de cobertura à Secretaria Executiva da ES / CIDH antes de iniciar a comunhão.
De ida e volta em classe económica transporte aéreo do país do participante de residência a Washington, DC Terminal e as despesas de transferência não são cobertos.
O ES / CIDH irá atribuir um certificado de participação no Programa de Bolsas para os companheiros que completar satisfatoriamente todo o período da bolsa.
12) Responsabilidades dos candidatos seleccionados:
Uma vez que um candidato foi selecionado, ele / ela deve aceitar formalmente a comunhão, por escrito, confirmando com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos seu / sua disponibilidade para concluir a comunhão durante o período de tempo especificado. Uma vez aceito, o ES / CIDH prosseguir com as medidas necessárias para a compra de ida e volta transporte aéreo economia entre o país do candidato de origem / residência e Washington, DC
No caso de um candidato aceita uma bolsa, mas não é possível concluir que, por qualquer motivo, ele / ela deve informar imediatamente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos para que o curso de ação apropriado pode ser decidido.

É da responsabilidade de cada candidato selecionado para solicitar e obter o necessário visto para entrar nos Estados Unidos, e / ou visto de trânsito (se aplicável) em tempo hábil. O ES / CIDH não irá incorrer em qualquer despesa relacionada ao tratamento de imigração ou visto documentos. a CIDH irá fornecer o candidato um documento comprovativo da sua / seu selecção como um companheiro oficial da CIDH para que ele / ela pode solicitar o visto correspondente, que é de responsabilidade exclusiva do candidato seleccionado. Além disso, a OEA enviará uma nota diplomática à Embaixada ou Consulado onde o candidato selecionado será solicitando a sua / seu visto, atestando a seleção do companheiro.

É responsabilidade do candidato selecionado para chegar em tempo hábil para que ele / ela vai estar presente no início da comunhão na data estabelecida pelo ES / CIDH.
Se o candidato seleccionado diminui a comunhão depois da passagem de avião foi comprado, ou não viajar nas datas ou mudanças de rotas estabelecidas, o candidato terá de reembolsar a ES / CIDH o custo do bilhete de avião ou de quaisquer custos adicionais incorridos. Este último inclui quaisquer custos adicionais, se houver, incorridos pela ES / CIDH, tais como os custos extras de alojamento durante a viagem do candidato de e para Washington, DC

Se o candidato renuncia, cancela ou termina a comunhão depois que o programa começou sem fornecer razão e provas suficientes para o ES / CIDH para fazê-lo, ele / ela irá reembolsar integralmente o ES / CIDH por todos os custos incorridos em sua / seu nome.
13) Apresentação dos candidatos:
A aplicação eletrônico pode ser acessado através do link abaixo. Antes de acessar a aplicação electrónica, os candidatos devem ter todos os documentos indicados nos pontos 9 e 10 acima pronto para o upload.
Os documentos podem ser enviados nos seguintes formatos: .pdf, .doc, .docx e .zip. Os arquivos sejam enviados primeiro deve ser salvo da seguinte maneira antes de ser enviado, e não deve incluir quaisquer caracteres especiais no nome Primeiro nome, sobrenome, nome do documento exigido. (Exemplo: JohnSmithResume.doc)
Para completar o formulário electrónico de candidatura, clique aqui . 

A aplicação bolsa deve ser completada por meio do sistema digital automatizado criado pela ES / CIDH para esta finalidade. O sistema é aberto a partir de 6 maio - 6 junho, 2016, inclusive. Só serão aceites as candidaturas recebidas através do sistema digital automatizado usando o link acima. 

Se o sistema pede um "Inquérito ID", por favor, insira o código de FASCARIBE2016. 

Os resultados da selecção serão informados via e-mail a cada candidato aproximadamente um mês antes da data de início da bolsa. Quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas para: CIDH_BECA@oas.org 
A Organização dos Estados Americanos não discriminar qualquer indivíduo, funcionário ou pedido de emprego, com base em raça, cor, estado civil, religião, idade, sexo, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero ou status como um pai.

Nosso endereço para correspondência é: 
CIDH / CIDH
Sede / sede
1889 F Street NW
Washington, DC 20006

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